Publicado em: 21/01/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2026
"Rejeita o(s) veto(s) aposto(s) pelo Poder Executivo Municipal aos dispositivos constantes das Emendas nº 01, nº 02 e nº 03 ao Projeto de Lei nº 016/2025, convertido na Lei Municipal nº 4.006/2025, e determina a reintegração expressa de seus dispositivos ao texto legal."
Os Vereadores Membros da Comissão Permanente de Legislação e Justiça e da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá (PE), no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, apresentam, ao mesmo tempo em que o Plenário aprova e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica(m) REJEITADO(S) o(s) veto(s) aposto(s) pelo Poder Executivo Municipal aos dispositivos constantes das Emendas nº 01, nº 02 e nº 03 ao Projeto de Lei nº 016/2025, posteriormente sancionado e convertido na Lei Municipal nº 4.006/2025, por se entender que as referidas emendas são constitucionais, legais, juridicamente adequadas e compatíveis com o interesse público, conforme razões constantes dos Pareceres das Comissões Permanentes.
Casa Elias Torres, Gravatá (PE), em 21 de janeiro de 2026.
LEONARDO JOSÉ DA SILVA (LÉO DO AR)
Presidente