Publicado em: 21/01/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2026
"Rejeita a Mensagem de Veto nº 020/2025, de autoria do Poder ExecutivoMunicipal, aposta à Emenda Aditiva S/N ao Projeto de Lei nº 018/2025, convertido na Lei Municipal nº 4.004/2025, e determina a reintegração expressa de seu dispositivo ao texto legal."
Os Vereadores Membros da Comissão Permanente de Legislação e Justiça, também intitulada Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá (PE), no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, apresentam, ao mesmo tempo em que o Plenário aprova e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica REJEITADA a Mensagem de veto nº 020/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, aposta à Emenda Aditiva SIN ao Projeto de Lei nº 018/2025, posteriormente convertido na Lei Municipal nº 4.004/2025, por se entender que a referida emenda é constitucional, legal. juridicamente adequada e compatível com o interesse público, conforme razões fáticas e jurídicas constantes do Parecer da Comissão Permanente de Legislação e Justiça.
Casa Elias Torres, Gravatá (PE), em 21 de janeiro de 2026.
LEONARDO JOSÉ DA SILVA (LÉO DO AR)
Presidente