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GRAVATA - PE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026

Publicado em: 21/01/2026


DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026

 

"Rejeita as Mensagens de Veto no Of3/2025, no 014/2025, no 015/2025 e nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, apostas às Emendas nº 01
(Supressiva) e nº 02, nº 03, nº 04 e no 05 (Modificativas) ao Projeto de Lei nº 2/2025, convertido na Lei Municipal nº 4.003/2025, e determina a reintegraçào
expressa de seus dispositivos ao texto legal."

 

Os Vereadores Membros da Comissão Permanente de Legislação e Justiça, também intitulada Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá (PE), no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, apresentam, ao mesmo tempo em que o Plenário aprova e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo:


Art. 1º. Ficam REJEITADAS as Mensagens de veto nº 013/2025, nº 014/2025, nº 015/2025 e nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, apostas às Emendas nº 01 (Supressiva) e nº 02, nº 03, nº 04 e nº 05 (Modificativas) ao Projeto de Lei nº 012/2025, posteriormente convertido na Lei Municipal nº 4.003/2025, por se entender que as referidas emendas são constitucionais, legais, juridicamente adequadas e compatíveis com o interesse público, conforme razões fáticas e jurídicas constantes do Parecer da Comissão Permanente de Legislação e Justiça.

 

Casa Elias Torres, Gravatá (PE), em 21 de janeiro de 2026.

 

LEONARDO JOSÉ DA SILVA (LÉO DO AR)
Presidente

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Disponível em:
https://gravata.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/gravata/2/quadro-de-avisos/46
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