Publicado em: 21/01/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026
"Rejeita as Mensagens de Veto no Of3/2025, no 014/2025, no 015/2025 e nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, apostas às Emendas nº 01
(Supressiva) e nº 02, nº 03, nº 04 e no 05 (Modificativas) ao Projeto de Lei nº 2/2025, convertido na Lei Municipal nº 4.003/2025, e determina a reintegraçào
expressa de seus dispositivos ao texto legal."
Os Vereadores Membros da Comissão Permanente de Legislação e Justiça, também intitulada Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá (PE), no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, apresentam, ao mesmo tempo em que o Plenário aprova e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam REJEITADAS as Mensagens de veto nº 013/2025, nº 014/2025, nº 015/2025 e nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, apostas às Emendas nº 01 (Supressiva) e nº 02, nº 03, nº 04 e nº 05 (Modificativas) ao Projeto de Lei nº 012/2025, posteriormente convertido na Lei Municipal nº 4.003/2025, por se entender que as referidas emendas são constitucionais, legais, juridicamente adequadas e compatíveis com o interesse público, conforme razões fáticas e jurídicas constantes do Parecer da Comissão Permanente de Legislação e Justiça.
Casa Elias Torres, Gravatá (PE), em 21 de janeiro de 2026.
LEONARDO JOSÉ DA SILVA (LÉO DO AR)
Presidente