Publicado em: 21/01/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
"Rejeita as Mensagens de veto nº 07/2025 e nº 08/2025. de autoria do Poder Executivo Municipal, apostas às Emendas Modificativas nº 01 e nº 02 ao Projeto
de Lei nº 007/2025, convertido na Lei Munictpal nº 4.000/2025, e determina a rejntegraçáo expressa de seus dispositivos ao texto legal."
Os Vereadores Membros da Comissão Permanente de Legislação e Justiça, também intitulada Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá (PE), no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, notadamente com esteio no art. 70 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam, ao mesmo tempo em que o Plenário aprova e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Ficam REJEITADAS as Mensagens de veto nº 07/2025 e nº 08/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, apostas às Emendas Modificativas nº 01 e nº 02 ao Projeto de Lei nº 007/2025, posteriormente sancionado e convertido pelo Prefeito na Lei Municipal nº 4.000/2025, por se entender que as referidas emendas são constitucionais, legais, juridicamente adequadas e compativeis com o interesse público, conforme razoes fáticas e jurídicas constantes do Parecer da Comissão Permanente de Legislação e Justiça;
Casa Elias Torres, Gravatá (PE), em 21 de janeiro de 2026.
LEONARDO JOSÉ DA SILVA (LÉO DO AR)
Presidente