Publicado em: 01/12/2025
OFÍCIO CIRCULAR DE Nº 27/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá (PE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO o inteiro teor dos Acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TREIPE), nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral de nº 0600654-25.2024.6.17.0030 e da Ação de Investigação Judicial Eleitoral de no 0600655-10,2024.6.17.0030 — ambos de executoriedade imediata por força da Súmula no 14 do TREIPE — informa, com a máxima vênia, o cumprimento de referidas decisões no âmbito dessa Casa Legislativa, que determinaram, dentre outras questões, a Cassação do Diploma de Vereador do Ilmo. Senhor Eduardo de Freitas SaleslEduardo Cassapa (MOBILIZA), recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e redistribuição das vagas legislativas aos partidos remanescentes, mediante reprocessamento da totalização dos votos proporcionais das Eleições de 2024, ocorrida no âmbito da cidade de Gravatá (PE), resultando como eleito o Ilmo. Senhor Ricardo Loureiro Malta Filho (PSB);
CONSIDERANDO a cientificação do Ilmo. Senhor Eduardo Cassapa (MOBILIZA), acerca da perda de seu mandato eletivo e de todas as funções e prerrogativas inerentes ao cargo. incluindo direito a remuneração como Vereador e indicação de assessores parlamentares, cuja eventual nomeação será revogada:
CONSIDERANDO que essa Casa Legislativa foi oficiada e intimada do inteiro teor das referenciadas decisões. no dia 28 (vinte e oito) de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), por meio de sua representante jurídica, através do Oficio de no II 237/2025/ZE 030, de lavra do Excelentíssimo Senhor Doutor Severiano de Lemos Antunes Júnior, Juiz da 30ª Zona Eleitoral de Pernambuco — contendo expressa determinação de cumprimento imediato:
DETERMINA: (1) A realização de Sessão Extraordinária, com a maior brevidade possível, para dar posse no cargo vacante ao Vereador diplomado pela Justiça Eleitoral, Senhor Ricardo Loureiro Malta Filho (PSB); (2) A publicação do presente instrumento no Quadro de Avisos, bem como. no Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Gravatá (PE), para que tenha o alcance e efetividade almejadas pelo Juízo.
Casa Elias Torres/Gravatá (PE), em 01 de dezembro de 2025.
LEONARDO JOSÉ DA SILVA (LÉO DO AR)
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES